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Fiscalidade das sucessões e vendas imobiliárias no Luxemburgo: uma oportunidade em 2025
No Luxemburgo, 2025 oferece um enquadramento fiscal excecional para herdeiros que desejem vender um imóvel.

🏠 Imposto sobre Sucessões
Exoneração total para herdeiros em linha direta (pais, filhos, cônjuges/parceiros registados há 3 anos).
Irmãos e irmãs: 6% (sem testamento) ou 15% (com testamento).
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Outros herdeiros: entre 9% e 15%, dependendo da quota herdada.
🏡 Venda de um imóvel herdado: o que precisa de saber
Mesmo que isenta de imposto sucessório, a venda pode gerar uma mais-valia tributável:
Venda rápida (antes de 5 anos, ou antes de 2 anos se realizada antes de 30 de junho de 2025): tributação até 42%.
Venda após o prazo (5 anos, ou 2 anos antes de 30 de junho de 2025): taxa reduzida para 10,5%.
Vantagens fiscais:
Abatimento de 75 000 € se for a residência principal dos pais.
Abatimento decenal de 50 000 € (100 000 € para casais).
Cálculo: preço de aquisição indexado + despesas de notário, agência, obras deduzidas.
📅 Período ultraconsiderável até 30 de junho de 2025
Período mínimo de detenção reduzido para 2 anos para beneficiar da taxa reduzida.
Após 1 de julho de 2025, regressa-se a um período mínimo de detenção de 5 anos.
✅ As nossas recomendações
Vender antes de 30 de junho de 2025.
Guardar todos os comprovativos (faturas, escrituras).
Consultar um notário ou especialista fiscal para garantir a segurança da transação.
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