Data de atualização: 20 de setembro de 2026

Condições tarifárias da Secretimmo

As presentes condições tarifárias têm como objetivo informar de forma clara, transparente e prévia qualquer proprietário, senhorio, vendedor, investidor ou cliente que deseje confiar à Secretimmo SA uma missão de avaliação imóvel Luxemburgo, vender casa no Luxemburgo, comercialização off-market ou arrendamento de um bem imóvel.

Todos os valores são apresentados sem IVA. O IVA é adicionado à taxa legal aplicável no dia da faturação.

Simulação

Calcule os honorários de um mandato off-market

Valor indicativo sem IVA. O mandato ou o contrato assinado entre as partes prevalece.

1 000 000 €
50 000 €sem IVA

Mandato off-market : 1 000 000 € × 5 % = 50 000 € sem IVA

Dos quais até 2 % são revertidos para a agência parceira que apresenta o comprador.

Avaliação e parecer de valor gratuitos se o mandato for assinado nos 7 dias.

Sumário

Salvo convenção particular escrita e assinada entre as partes, os honorários e custos aplicáveis pela Secretimmo SA são os seguintes.

Os nossos honorários seguem uma regra simples: só paga em caso de sucesso. A avaliação do seu imóvel, os conselhos antes da venda, a reportagem fotográfica, a preparação do dossier e a apresentação à nossa rede de compradores qualificados não lhe custam nada enquanto a venda não for assinada. Os honorários são devidos apenas no momento da assinatura da escritura, e o seu montante é fixado antecipadamente, por escrito, no mandato: sem custos ocultos, sem suplementos durante o processo. Cobrem todo o acompanhamento: divulgação off-market, seleção e qualificação dos compradores, organização das visitas, negociação do preço e acompanhamento do processo até ao notário. As condições detalhadas abaixo especificam as taxas aplicáveis à venda, ao arrendamento e a missões específicas.

01

Venda de um imóvel sob mandato exclusivo

No âmbito de um mandato exclusivo de venda confiado à Secretimmo SA, os honorários da agência são fixados em 3 % sem IVA do preço de venda efetivamente acordado entre as partes.

O IVA é adicionado à taxa legal aplicável no dia da faturação.

Os honorários tornam-se devidos a partir da conclusão da venda por intermédio da agência, ou a partir do momento em que um acordo firme seja alcançado com um comprador apresentado, indicado, posto em contacto ou que tenha visitado o imóvel por intermédio da Secretimmo, em conformidade com as estipulações contratuais aplicáveis.

02

Venda de um imóvel sob mandato simples

No âmbito de um mandato simples de venda, os honorários da agência são fixados em 5 % sem IVA do preço de venda efetivamente acordado entre as partes.

O IVA é adicionado à taxa legal aplicável no dia da faturação.

Os honorários são devidos nas mesmas condições que as aplicáveis a qualquer venda concluída graças à intervenção direta ou indireta da Secretimmo.

03

Comercialização off-market

Quando um imóvel é comercializado em modo off-market, ou seja, sem divulgação pública geral e com apresentação confidencial a uma rede selecionada de compradores, investidores ou parceiros, os honorários da Secretimmo são fixados em 5 % sem IVA do preço de venda efetivamente acordado entre as partes.

O IVA é adicionado à taxa legal aplicável no dia da faturação.

A comercialização off-market inclui, nomeadamente, a análise do dossiê, o posicionamento comercial, a seleção direcionada de potenciais clientes, a apresentação confidencial do imóvel, a colocação em contacto qualificada, o acompanhamento das trocas e o apoio à negociação.

04

Avaliação e parecer de valor

Quando um cliente solicita uma avaliação, um parecer de valor, uma análise de preço ou uma deslocação ao local para avaliar um imóvel, a Secretimmo fatura custos fixos de 600 euros sem IVA.

Estes custos correspondem ao tempo dedicado, à deslocação, à análise de mercado, ao exame do imóvel, à preparação do parecer de valor e, mais geralmente, aos custos incorridos pela agência no âmbito desta prestação de serviço.

No entanto, estes custos são reembolsados em caso de venda efetiva do imóvel ou de assinatura de um mandato confiado à Secretimmo num prazo de sete dias de calendário após a visita de avaliação.

Na ausência de assinatura de tal mandato dentro deste prazo, os custos de avaliação permanecem devidos e adquiridos pela Secretimmo, salvo acordo escrito em contrário.

05

Arrendamento de um imóvel

No âmbito de uma missão de colocação para arrendamento, os honorários da Secretimmo são fixados em um mês de renda sem encargos, acrescidos de 250 euros sem IVA para a elaboração do auto de vistoria.

O IVA é adicionado à taxa legal aplicável no dia da faturação.

Esta remuneração abrange, em particular, a comercialização do imóvel, a receção e tratamento de candidaturas, as visitas, as interações com os candidatos a inquilinos, o apoio na seleção do processo, a preparação administrativa do processo de arrendamento e a realização do auto de vistoria, salvo acordo escrito que preveja um âmbito diferente.

06

IVA e fiscalidade

Todos os valores mencionados nesta página são apresentados sem IVA, salvo indicação expressa em contrário.

Qualquer imposto sobre o valor acrescentado ou outro imposto legalmente aplicável será faturado adicionalmente à taxa em vigor na data de exigibilidade.

07

Exigibilidade dos honorários

Os honorários, despesas e reembolsos são devidos logo que a operação para a qual a Secretimmo foi mandatada seja concluída graças à sua intervenção, ou logo que seja alcançado um acordo vinculativo entre as partes com um candidato comprador ou inquilino apresentado, introduzido, contactado ou acompanhado pela Secretimmo.

No que diz respeito à venda, os honorários também são devidos quando a transação é concluída, durante o período do mandato ou posteriormente a este, com uma pessoa à qual o imóvel foi apresentado, comunicado ou mostrado pela agência.

08

Despesas incorridas e serviços já prestados

No âmbito das suas missões, a Secretimmo pode incorrer, desde o início da comercialização, em despesas reais relacionadas, nomeadamente, com a preparação do processo, fotografias, meios de divulgação, visitas, análise do imóvel, organização comercial e, se for o caso, a divulgação confidencial ou pública do imóvel.

Em caso de interrupção da missão, retirada do imóvel, renúncia do cliente ou rescisão antecipada, a Secretimmo reserva-se o direito de faturar os serviços efetivamente realizados e as despesas realmente incorridas, em conformidade com o contrato assinado entre as partes e respeitando a lei aplicável.

09

Divulgação pública e off-market

Salvo instrução escrita em contrário aceita pela agência, a Secretimmo pode comercializar um imóvel de forma pública, confidencial, ou através de uma combinação destes dois modos de divulgação, no interesse do cliente e de acordo com a estratégia comercial considerada mais adequada.

10

Proteção de dados

No âmbito da execução das suas missões, a Secretimmo trata os dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 relativo à proteção de dados pessoais, bem como com as regras aplicáveis no Luxemburgo.

Os dados são tratados apenas para as necessidades da relação comercial, da execução da missão confiada, do acompanhamento dos processos, das obrigações administrativas e legais, bem como, se for o caso, da defesa dos interesses da agência em tribunal.

11

Oponibilidade e aceitação

O ato de solicitar uma avaliação, assinar um mandato, pedir uma comercialização, confiar uma missão de arrendamento, ou dar continuidade à relação contratual com a Secretimmo implica o conhecimento e aceitação das presentes condições tarifárias, sem prejuízo de qualquer acordo particular escrito assinado entre as partes.

Em caso de contradição entre as presentes condições tarifárias publicadas no site e um mandato ou contrato escrito assinado entre as partes, o mandato ou o contrato assinado prevalece.

Reconheço ter tomado conhecimento das condições tarifárias da Secretimmo atualizadas a 20 de setembro de 2026 e aceitá-las sem reservas, sem prejuízo das eventuais condições particulares previstas no mandato ou contrato assinado.
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